quinta-feira, 18 de abril de 2013

Atenção concurseiros do MPU: PGR e lista tríplice

Vejamos essa notícia publicada em "O Globo" (para ver no site do jornal, clique aqui)

BRASÍLIA - O subprocurador-geral Rodrigo Janot foi eleito nesta quarta-feira pelos colegas para substituir Roberto Gurgel no comando da Procuradoria Geral da República a partir do segundo semestre deste ano. Com 511 votos, Janot foi o candidato mais votado na eleição interna para a formação da lista tríplice de candidatos a sucessão de Gurgel que será encaminhada à presidente Dilma Rousseff. A indicação do procurador-geral é de livre escolha da presidente. Mas se seguir a tradição iniciada com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma deverá optar por Janot, o primeiro colocado na votação promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na lista estão ainda as subprocuradoras Ela Wiecko, que obteve 457 votos, e Deborah Duprat, que recebeu 445 votos. Com 271 votos, a subprocuradora Sandra Cureau ficou fora da disputa.

Atenção candidatos ao MPU: a lista tríplice referida na matéria não possui nenhum embasamento ou relevância jurídica, assumindo conotação apenas polícita. 

Afinal, o processo de escolha do chefe do MPU (e do MPF, pois trata-se da mesma pessoa) se dá, segundo o art. 128, §1º da Constituição, da seguinte maneira: o Presidente da República escolhe livremente um dos integrantes da carreira e envia seu nome para o Senado, que o aprova ou rejeita:

"§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

Não há, portanto, a formação de uma lista tríplice pelos membros da carreira, de modo a vincular a esses três nomes a escolha a ser feita pelo Chefe do Executivo, ao contrário do que acontece no processo de escolha dos chefes dos Ministérios Públicos estaduais e até mesmo com os chefes dos demais ramos do MPU (MPT, MPM e MPDFT).


Portanto, sem entrar no mérito sobre a relevância política de a Presidente seguir ou não a indicação feita na lista tríplice pela Associação Nacional dos Procuradores da República, não deixe que as provas te enganem e te induzam a se lembrar de uma notícia sobre essa tal lista tríplice, porque a mesma não faz parte do processo de escolha do PGR, mas apenas da escolha dos Chefes dos Ministérios Públicos Estaduais e dos demais ramos do MPU (MPT, MPM e MPDFT).

Outra diferença marcante e muito explorada em provas: quanto aos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos estaduais a Constituição foi expressa ao dizer que só é permitida uma recondução para um mandato subsequente. Mas não há tal limitação quando se trata do PGR.

Pra facilitar a memorização, confira a tabelinha a seguir. E bons estudos!


PGR
PGT
PGJM
PJDFT
Indicação
Livre do Presidente
Lista tríplice
Lista tríplice
Lista tríplice
Nomeação
Presidente
PGR
PGR
Presidente
Posse
Presidente
PGR
PGR
PGR

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Crime de vadiagem?

Em 08 de agosto de 2012 praticamente todos os sites de notícias (pode ser que em algum deles o estagiário estivesse distraído e tenha se esquecido do tradicional "Ctrl C + Ctrl V" em notícias recebidas de "Agências") divulgaram a seguinte nota, produzida pela "Agência Câmara" (clique para ver a notícia no site em questão):

"Câmara aprova fim do crime de vadiagem
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 4668/04, do ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que retira da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) o crime de vadiagem. A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado."



A afirmação é singela e possui um equívoco bem simples e corriqueiro. É que vadiagem já não é "crime". Afinal, trata-se de Contravenção Penal, pois prevista na Lei das Contravenções Penais, positivada por meio do Decreto-Lei 3.688/41.

No esteio dos célebres versos musicais que diziam "Mãe é mãe, vaca é vaca", pode-se afirmar que crime é crime, e contravenção é contravenção.

É verdade que, segundo abalizada doutrina do Direito, não existe distinção de natureza ontológica entre crimes e contravenções. Ambos constituem a eleição de comportamentos pelo Legislador como passíveis de acarretar certas penas aos seus agentes. Porém, a maneira mais técnica de se abordar o tema é separar, de um lado, os crimes, e, de outro, as contravenções, como espécies de delitos penais.

Há diversas outras digressões sobre o tema, mas que fogem ao objetivo deste Blog. Vale apenas registrar isso: o crime de vadiagem não precisa acabar, pois não existe.

a contravenção de vadiagem, essa sim merece acabar, pois é fruto de uma visão extremamente preconceituosa e desatualizada. A propósito, seu desuso não é gratuito, pois sua natureza contrasta com a atual ordem constitucional, calcada na dignidade da pessoa humana.

Veja-se o artigos 59 da Lei de Contravenções, cuja revogação se pretende efetivar, e perceba, de seu texto, que é um delito voltado exclusivamente aos pobres, pois quem tem renda suficiente não o comete:

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.
Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.


Sei que crimes para pobres são o sonho de muitos. Mas, devo informar, tal visão não encontra mais guarida no atual ponto de evolução do Direito.

Vale citar, ainda, o comentário deixado pelo navegante "Ivan", às 12h19de 09/08/12, no site da Agência Câmara sobre a notícia em questão:

Vamos Vadiar! usar droga, mendigar, nada é mais crime. Beleza!

Fique tranquilo, Ivan. Aposto que o número de vadios não vai aumentar se essa revogação for realmente à frente. Afinal, mãe é mãe, vaca é vaca. E vadio é vadio.

Atualização:
Cumpre informar aos 2 ou 3 leitores deste Blog que a Agência Câmara, alertada por mim, retificou a imprecisão terminológica em menos de 60 minutos e, ainda, gentilmente me notificou quanto a isso. A atitude revela esmero e, por isso, é digna de nota.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Deu em todos os sites: "A defesa de Carolina Dieckmann..."

O vacilo é simples, mas relevante. Vou colocar o link de um só pra exemplificar, pois quase todos os veículos de informação (ou desinformação) entraram na onda:

"A defesa de Carolina Dieckman..."

Como assim, defesa? Ela está sendo acusada? Se defendo de qual crime?

Em Direito, defesa é o ato praticado por quem é réu em um processo. Aquilo de que a atriz global está se utilizando pode ser melhor definido como:
- Advogado
- Assessoria Jurídica
- Assessor para assuntos aleatórios.
- Amigo para todas as horas.

Mas não é defesa. Veja exemplos de quem tem defesa e veja como é simples distinguir:
- Goleiro Bruno
- Banqueiro Cacciola
- Ex-namorado Misael
- Filha Suzane
- Casal Nardoni

Se as fotos não revelaram nada criminoso, não há do que Carolina se defender.

Avisem aos jornais.

E, por todos, confira no G1 clicando aqui.

segunda-feira, 19 de março de 2012

O mandado que o MP não preparou

A "Folha Online", a que temos acesso pelo site UOL, publicou notícia interessante narrando o caso de um suspeito de homicídio que teria tentado se entregar duas vezes, assumindo a culpa pelo crime. Mas não teria conseguido ser preso.

Veja a íntegra da notícia clicando aqui.

O repórter informa que a Polícia se justificou, dizendo que fez sua parte ao pedir o mandado de prisão. E diz, ainda: "Já a promotora responsável pelo caso, que deveria ter feito o mandado, afirmou a um telejornal da região que ainda não analisou o pedido por causa do grande volume de processos que correm no fórum local" (grifo nosso).

Pode até ser que a promotoria de Campo Mourão, local do fato, esteja mesmo assoberbada de trabalho. Mas o repórter deve ter se equivocado ao narrar o fato, pois nem se a promotoria quisesse e estivesse sem mais nada para fazer poderia "ter feito" esse mandado.

Afinal, quem manda, quem dá ordens e expede mandados em nosso sistema processual é só a autoridade judiciária. E uma das grandes conquistas do processo penal moderno é a adoção do sistema acusatório. Esse sistema se opõe ao inquisitório, caracterizado por serem acusação e julgamento feitos pelo mesmo órgão. Já no sistema acusatório um órgão é responsável pela acusação, o Ministério Público, e outro pelas decisões, o Judiciário.

Assim, o que a promotoria poderia fazer, independentemente do pedido feito pelo Delegado, representar ao juiz, era postular a prisão cautelar do suspeito, caso entendesse cabível. E sorte do réu - e de toda a sociedade - que o responsável pela acusação não é, também, o mesmo que decide a causa!

Na foto, a Inquisição católica e sua notável parcialidade.


Finalmente, por mais se indignem os que acham absurdo o fato de não ser preso alguém que está se entregando e confessando, vão aí algumas lembranças. Afinal, a confissão só pode ter valor se feita perante o juiz, e isso tem razões de ser: e se o suspeito confesso estiver mentindo? Ele pode estar sendo coagido ou se movendo por sentimentos para tentar livrar a culpa de alguém. Ora, é melhor ter um pouco de parcimônia e não sair prendendo alguém cuja culpa ainda não foi apurada, pois é necessário um processo, em que a culpa seja devidamente apurada, não bastando a confissão para se chegar a alguma conclusão.

E vige em nosso sistema constitucional o princípio da presunção de inocência, lembra? Essa é uma importante conquista do Estado Democrático de Direito, e a prisão cautelar só pode acontecer se for uma necessidade processual - ou seja, não popde ter relação com qualquer juízo de presunção de culpa que se queira fazer.

Ao repórter concedemos nosso voto de compreensão. O erro dele não foi nada crasso e se trata até mesmo de uma confusão normal. Este Blog defende, por essas e muitas outras, que um pouquinho de Direito deve ser ensinado com urgência nos Ensinos Básico e Médio, pois é direito das pessoas saber o mínimo sobre as leis que os governam.

sexta-feira, 16 de março de 2012

URGENTE: porque os estudante escolhem o curso de Direito

NOTÍCIA URGENTE!!!

O Blog PenalUFJF, em esforço conjunto com o Blog Direito e Mídia, obteve acesso exclusivo a uma pesquisa reveladora, que mostra a razão pela qual os estudantes escolhem o Curso de Direito.

Confira a seguir o resultado da pesquisa: "POR QUE VOCÊ ESCOLHEU O DIREITO?":

37% - Porque eu cansei de ser pobre.
22% - Porque precisava dar um "cala-boca" no papai pra garantir 5 anos de sossego.
16% - Porque eu assisti "Legalmente Loira" e achei tão legal...
11% - Porque tenho esperança de o Diabo me procurar e propor um pacto como aquele que rolou com o Keanu Reeves.
  4% - Porque sempre fui péssimo em matemática, tanto que nem percebi que a soma dos percentuais dessa pesquisa não dá 100%.


ADVERTÊNCIA: segundo apurado pelo Blog, essa pesquisa foi realizada por meio da revolucionária "Teoria Finalista da Estatística", baseada na "Teoria Finalista da Ação" de Welzel.

terça-feira, 6 de março de 2012

Homicídio no trânsito: culposo ou doloso?

Apesar de que dedicamos este blog à visão que a mídia tem do Direito Penal...

Um dia é da caça, mas o outro é do caçador...

http://youtu.be/CgBJasH0sR4

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Ladrão é assaltado enquanto roubava carro em Porto Alegre

Essa notícia é demais e merece ser transcrita!

A história é simples: o sujeito vai praticar sua atividade de assaltar as pessoas. Encontra ótimos clientes, mas quando começa a efetuar o crime é roubado, junto com seus clientes iniciais! Será que ele tinha cara de um sujeito "assaltável"? Até sua arma foi levada, olha que legal!

Imagine: que condenação o primeiro assaltante levaria? Acho que uma tentativa imperfeita de roubo circunstanciado. Mas poderia ser ouvido como vítima do segundo assalto, seria bem legal! E ainda ia pagar mico na delegacia e no Fórum...

E eu aposto que no fim dessa história o assaltante "peixe grande" é passado prá trás por um corrupto!

Da Folha Online:

Um homem ainda não identificado pela polícia foi assaltado enquanto roubava o carro de um casal, na noite deste domingo (17), na zona norte de Porto Alegre. Um publicitário de 20 anos, acompanhado de sua namorada, estacionava sua Ecosport prata na rua Benno Mentz, no bairro Itu Sabará, quando um homem armado com um revólver 38 rendeu o casal.

Durante a abordagem, um Prisma escuro se aproximou e três homens armados abordaram as vítimas e, junto com elas, o primeiro ladrão. A Ecosport do casal e o revólver do assaltante foram levados. Assustado, este último fugiu a pé. O publicitário, levado pelo trio de assaltantes, foi liberado a poucos quilômetros do local.



Segundo Jorge Rubin, chefe de investigação da 14ª Delegacia de Porto Alegre, que investiga o caso, as vítimas estão sendo ouvidas. “Já temos o depoimento do proprietário do Prisma utilizado pelo trio, que era roubado, e que foi abandonado no local. À tarde, pegaremos o depoimento do dono da Ecosport. Em principio, ninguém foi ferido.”

O publicitário, vítima do assalto, não foi localizado pela reportagem. A pedido de sua família, seu nome não foi divulgado.

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/04/18/ladrao-e-assaltado-enquanto-roubava-carro-em-porto-alegre.jhtm