quinta-feira, 18 de abril de 2013

Atenção concurseiros do MPU: PGR e lista tríplice

Vejamos essa notícia publicada em "O Globo" (para ver no site do jornal, clique aqui)

BRASÍLIA - O subprocurador-geral Rodrigo Janot foi eleito nesta quarta-feira pelos colegas para substituir Roberto Gurgel no comando da Procuradoria Geral da República a partir do segundo semestre deste ano. Com 511 votos, Janot foi o candidato mais votado na eleição interna para a formação da lista tríplice de candidatos a sucessão de Gurgel que será encaminhada à presidente Dilma Rousseff. A indicação do procurador-geral é de livre escolha da presidente. Mas se seguir a tradição iniciada com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma deverá optar por Janot, o primeiro colocado na votação promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na lista estão ainda as subprocuradoras Ela Wiecko, que obteve 457 votos, e Deborah Duprat, que recebeu 445 votos. Com 271 votos, a subprocuradora Sandra Cureau ficou fora da disputa.

Atenção candidatos ao MPU: a lista tríplice referida na matéria não possui nenhum embasamento ou relevância jurídica, assumindo conotação apenas polícita. 

Afinal, o processo de escolha do chefe do MPU (e do MPF, pois trata-se da mesma pessoa) se dá, segundo o art. 128, §1º da Constituição, da seguinte maneira: o Presidente da República escolhe livremente um dos integrantes da carreira e envia seu nome para o Senado, que o aprova ou rejeita:

"§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

Não há, portanto, a formação de uma lista tríplice pelos membros da carreira, de modo a vincular a esses três nomes a escolha a ser feita pelo Chefe do Executivo, ao contrário do que acontece no processo de escolha dos chefes dos Ministérios Públicos estaduais e até mesmo com os chefes dos demais ramos do MPU (MPT, MPM e MPDFT).


Portanto, sem entrar no mérito sobre a relevância política de a Presidente seguir ou não a indicação feita na lista tríplice pela Associação Nacional dos Procuradores da República, não deixe que as provas te enganem e te induzam a se lembrar de uma notícia sobre essa tal lista tríplice, porque a mesma não faz parte do processo de escolha do PGR, mas apenas da escolha dos Chefes dos Ministérios Públicos Estaduais e dos demais ramos do MPU (MPT, MPM e MPDFT).

Outra diferença marcante e muito explorada em provas: quanto aos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos estaduais a Constituição foi expressa ao dizer que só é permitida uma recondução para um mandato subsequente. Mas não há tal limitação quando se trata do PGR.

Pra facilitar a memorização, confira a tabelinha a seguir. E bons estudos!


PGR
PGT
PGJM
PJDFT
Indicação
Livre do Presidente
Lista tríplice
Lista tríplice
Lista tríplice
Nomeação
Presidente
PGR
PGR
Presidente
Posse
Presidente
PGR
PGR
PGR

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