domingo, 3 de abril de 2011

Projeto de lei que altera a Constituição

Depois de insinuar que o casamento com uma pessoa negra seria promiscuidade e cometer uma série de outros impropérios no programa CQC, na última segunda-feira, o Deputado Federal pelo PP/RJ, Jair Bolsonaro, ainda encontrou tempo para mais uma gracinha.

A novidade é que o ilustre Deputado, contrário às cotas raciais de ingresso nas universidades públicas, teria apresentado um projeto na Câmara para garantir 50% das cadeiras de membros do Congresso Nacional para negros e pardos, atitude tomada para "ironizar" esse tipo de ação afirmativa.

Mas não é disso que esse Blog cuida. A questão é que, da forma como foi noticiado, fica difícil entender o que realmente foi feito, ou será que o Deputado resolveu ironizar também o procedimento de alteração da Constituição? Veja o que diz o texto publicado no site UOL:

Acusado de racismo após entrevista a programa de TV nesta semana, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) reapresentou um projeto de lei que dá uma nova redação à Constituição Federal pedindo que sejam reservadas 50% das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados para as populações negras e pardas. Segundo ele, o intuito é "ironizar" o que considera “a indústria das cotas do país”.

(Clique aqui se quiser ver a reportagem completa)

O problema é que um projeto de lei não pode dar nova redação à Constituição. A Carta Magna, para ser alterada, depende de Projeto de Emenda à Cosntituição, e não de projeto de lei.

Então uma lei agora altera a Constituição?

Além disso, as propostas de Emenda à Constituição possuem iniciativa bem mais restrita do que aquela conferida às leis ordinárias e complementares, ou seja, um parlamentar sozinho não pode apresentá-las. São apenas três os legitimados para apresentar tal tipo de proposta, consoante o art. 60, caput, da Constituição: (i) o Presidente da República; (ii) 1/3 dos Deputados Federais ou dos Senadores; (iii) mais da metade das Assembleias Legislativas.

Este Blog fica, então, na curiosidade de compreender o que seria esse projeto de lei que altera a Constituição Federal. Afinal, nem mesmo uma Emenda à Constituição formalmente válida poderia estabelecer um tal tipo de procedimento para o futuro, pois se uma lei pudesse alterar a Constituição, restaria derrogado o nosso sistema de Supremacia da Constituição e de rigidez constitucional, base da maioria dos sistemas constitucionais contemporâneos, incluso o nosso.

Por fim, aproveito que essa semana o Golpe Militar completou 47 anos para prestar uma homanegam ao Bolsonaro, para quem bons governantes mesmo foram só os militares da ditadura. Veja, a seguir, como o Jornal "O Globo" repercutiu o Golpe no dia 02/04/1964, equivalente, para esse jornal, ao "ressurgimento da democracia":


“Ressurge a Democracia”

Vive a Nação dias gloriosos. Porque souberam unir-se todos os patriotas, independentemente de vinculações políticas, simpatias ou opinião sobre problemas isolados, para salvar o que é essencial: a democracia, a lei e a ordem. Graças à decisão e ao heroísmo das Forças Armadas, que obedientes a seus chefes demonstraram a falta de visão dos que tentavam destruir a hierarquia e a disciplina, o Brasil livrou-se do Governo irresponsável, que insistia em arrastá-lo para rumos contrários à sua vocação e tradições.Como dizíamos, no editorial de anteontem, a legalidade não poderia ser a garantia da subversão, a escora dos agitadores, o anteparo da desordem. Em nome da legalidade, não seria legítimo admitir o assassínio das instituições, como se vinha fazendo, diante da Nação horrorizada.

Para ficar embasbacado com o editorial completo publicado por "O Globo", clique aqui.

2 comentários:

  1. Ele pode tudo: é militar, é um gênio, articula as ideias de uma forma clara e consistente ... Brincadeira, né ... Não se garante nem nos conhecimentos sobre o nosso processo legislativo ... Poderia, pelo menos, experimentar a "promiscuidade intelectual"...

    ResponderExcluir
  2. É isso mesmo Hulia. Eu fico na dúvida se foi ele que tentou apresentar um projeto de lei que altera uma norma constitucional ou se é a imprensa que se confundiu ao noticiar.

    Mas tudo indica que vem algum caroço dentro desse angu, porque a única proposta hábil a alterar uma regra para o número de congressistas seria da própria CF/88, e isso um deputado não poderia fazer sozinho.

    Mas também... quem noticia tem suas responsabilidades, né?

    Valeu pelo comentário, Hulia! :)

    ResponderExcluir